INSS
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social):
Para as Pessoas Jurídicas optantes pelo SIMPLES não há incidência de encargos previdenciários.
Para as demais Pessoas Jurídicas:
- 20% sobre a Folha de Pagamento (FOPAG)
- Seguro de acidente de trabalho, cuja alíquota varia de 1% a 3%, dependendo do risco da atividade em questão, e é aplicada sobre a Folha de Pagamento
- 5,8% contribuição para o Sistema “S”
Além disso, o empregador também é obrigado a recolher dos colaboradores:
Descrição | Alíquota |
pro-labore dos sócios |
20%
|
prestação de serviços com uso de mão de obra |
20%
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prestação de serviços por cooperativas |
15%
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funcionários com vencimento de até R$ 840,55 |
7,65%
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funcionários com vencimentos entre R$ 840,56 a R$ 1.050,00 |
8,65%
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funcionários com vencimentos entre R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 |
9%
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funcionários com vencimentos entre R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 |
11%
|
Observação: o empregador recolhe 11% de R$ 2.508,72 para vencimentos acima deste valor, tendo em vista que este é o teto estabelecido em Lei para a contribuição.